STF AI 560576 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280-STF. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGA HORÁRIA. INATIVOS.
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Questão dirimida no Tribunal de
origem à luz de normas de direito local. Incidência do óbice do
Verbete n. 280 da Súmula do STF.
2. Vencimentos majorados em
virtude do aumento da carga horária. Impossibilidade de extensão aos
inativos.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280-STF. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGA HORÁRIA. INATIVOS.
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Questão dirimida no Tribunal de
origem à luz de normas de direito local. Incidência do óbice do
Verbete n. 280 da Súmula do STF.
2. Vencimentos majorados em
virtude do aumento da carga horária. Impossibilidade de extensão aos
inativos.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02229-09 PP-01704
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NILZA SIQUEIRA E SILVA
ADV.(A/S) : JOSÉ MARCELO FERREIRA MARQUES
AGDO.(A/S) : IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ARILDO RICARDO E OUTRO(A/S)
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