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Jurisprudência


STF AI 560617 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à subjetividade ou não dos critérios de exame psicotécnico, em concurso público, decidida pelo Tribunal a quo, em tese, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal e cuja solução demanda a reapreciação tanto das normas do respectivo edital, quanto dos fatos e provas: incidência da Súmula 279. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-08 PP-01589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - CARLOS BASTIDE HORBACH AGDO.(A/S) : EULER DE OLIVEIRA GUIMARÃES ADV.(A/S) : ÉRIKA HELENA LEMOS DE CAMARGOS
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