STF AI 560617 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
subjetividade ou não dos critérios de exame psicotécnico, em
concurso público, decidida pelo Tribunal a quo, em tese, na linha da
jurisprudência do Supremo Tribunal e cuja solução demanda a
reapreciação tanto das normas do respectivo edital, quanto dos fatos
e provas: incidência da Súmula 279.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
subjetividade ou não dos critérios de exame psicotécnico, em
concurso público, decidida pelo Tribunal a quo, em tese, na linha da
jurisprudência do Supremo Tribunal e cuja solução demanda a
reapreciação tanto das normas do respectivo edital, quanto dos fatos
e provas: incidência da Súmula 279.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-08 PP-01589
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - CARLOS
BASTIDE HORBACH
AGDO.(A/S) : EULER DE OLIVEIRA GUIMARÃES
ADV.(A/S) : ÉRIKA HELENA LEMOS DE CAMARGOS
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