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Jurisprudência


STF AI 560674 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. I - O relatório adotado como parte integrante do acórdão recorrido configura peça obrigatória, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do recurso (Súmula 288 do STF). II - Impossibilidade de ser tardiamente suprida a deficiência na composição do traslado. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02238-06 PP-01109
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC ADV.(A/S) : PAULO FERREIRA PACINI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE CONSÓRCIO NACIONAL GARAVELO S/C LTDA ADV.(A/S) : ALFREDO LUIZ KUGELMAS E OUTRO(A/S)
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