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Jurisprudência


STF AI 560687 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Taxas de fiscalização, de localização e de funcionamento. Município de Belo Horizonte. Constitucionalidade. 4. Decisão em consonância com precedente desta Corte. RE 220.316, Rel. Ilmar Galvão, Pleno, DJ 26.06.01. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02234-07 PP-01471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : TOP LIGHT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ADV.(A/S) : DANIEL VILAS BOAS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : ARNON DE PINHO TAVARES
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