STF AI 560977 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão monocrática
que negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição Federal, pela
ausência de prequestionamento e pela pretensão de reexame de
prova.
II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada,
que deve ser mantida.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão monocrática
que negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição Federal, pela
ausência de prequestionamento e pela pretensão de reexame de
prova.
II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada,
que deve ser mantida.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02271-26 PP-05459
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GILMAR GONÇALVES
ADV.(A/S) : ORLANDO APARECIDO PASCOTTO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 329755 AgR.
- Decisões monocráticas citadas: RE 396677, RE 415897.
Número de páginas: 6.
Análise: 20/04/2007, NAL.
Mostrar discussão