STF AI 561065 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência da cópia da certidão de
publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Súmula n. 288 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência da cópia da certidão de
publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Súmula n. 288 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00021 EMENT VOL-02232-06 PP-01145
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ S/A
ADV.(A/S) : EUNYCE PORCHAT DE VINCENZI SECCO FAVERET E
OUTRO(A/S)
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