STF AI 561153 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Ausência de cópia do inteiro teor das
contra-razões ao recurso extraordinário, peça de traslado
obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC.
II -
Impossibilidade de ser tardiamente suprida a deficiência na
composição do traslado. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Ausência de cópia do inteiro teor das
contra-razões ao recurso extraordinário, peça de traslado
obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC.
II -
Impossibilidade de ser tardiamente suprida a deficiência na
composição do traslado. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02238-06 PP-01113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DANIEL MACHADO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ELIS CRISTINA UHRY LAUXEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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