main-banner

Jurisprudência


STF AI 561153 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. I - Ausência de cópia do inteiro teor das contra-razões ao recurso extraordinário, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC. II - Impossibilidade de ser tardiamente suprida a deficiência na composição do traslado. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02238-06 PP-01113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : DANIEL MACHADO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ELIS CRISTINA UHRY LAUXEN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão