STF AI 561230 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Funcionários
de empresa pública. Regime Celetista. Readmissão com fundamento
no art. 37, da Constituição Federal. Impossibilidade.
Estabilidade que se aplica somente a servidores públicos.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Funcionários
de empresa pública. Regime Celetista. Readmissão com fundamento
no art. 37, da Constituição Federal. Impossibilidade.
Estabilidade que se aplica somente a servidores públicos.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02281-11 PP-02144
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO ALBIERI DA SILVA BRUM
ADV.(A/S) : MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT
ADV.(A/S) : LUIZ GOMES PALHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ RODRIGUES SEDREZ
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 ART-00041 ART-00173 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 220906, RE 289108, RE 363328.
Número de páginas: 7.
Análise: 28/06/2007, RHP.
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