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Jurisprudência


STF AI 561293 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Os agravantes não impugnaram todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-01976
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): POSTO DE SERVIÇOS KASSA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RODOLFO ZALCMAN AGDO.(A/S): TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO ADV.(A/S): JULIANA RODRIGUES CREPALDI E OUTRO(A/S)
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