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Jurisprudência


STF AI 561398 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Peça essencial, nos termos do § 1º art. 544 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-08 PP-01530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : CARINA BELLINI CANCELLA AGDO.(A/S) : ROSARIA ALMEIDA REIS ADV.(A/S) : FLÁVIA NAPOLI VALENTIM BAIER E OUTRO (A/S)
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