STF AI 561398 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
Peça essencial, nos termos do § 1º art. 544 do CPC,
com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001.
Como sabido, incumbe
à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
Peça essencial, nos termos do § 1º art. 544 do CPC,
com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001.
Como sabido, incumbe
à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-08 PP-01530
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : CARINA BELLINI CANCELLA
AGDO.(A/S) : ROSARIA ALMEIDA REIS
ADV.(A/S) : FLÁVIA NAPOLI VALENTIM BAIER E OUTRO (A/S)
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