STF AI 561677 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, de traslado
imprescindível, cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar
a formação e completeza do instrumento: precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, de traslado
imprescindível, cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar
a formação e completeza do instrumento: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00022 EMENT VOL-02219-24 PP-04868
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GESIMIEL GARCIA
ADV.(A/S) : GLAUBER GUBOLIN SANFELICE
AGDO.(A/S) : DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE CABRAL RICCIARELLI
ADV.(A/S) : JACKSON ANDRÉ DE SÁ
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