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Jurisprudência


STF AI 561677 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, de traslado imprescindível, cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e completeza do instrumento: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00022 EMENT VOL-02219-24 PP-04868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GESIMIEL GARCIA ADV.(A/S) : GLAUBER GUBOLIN SANFELICE AGDO.(A/S) : DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE CABRAL RICCIARELLI ADV.(A/S) : JACKSON ANDRÉ DE SÁ
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