STF AI 561682 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO
DE PRAZO. FERIADO.
I - A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no
tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório pelo
tribunal ad quem devem ser apresentados no momento da
interposição do agravo de instrumento.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO
DE PRAZO. FERIADO.
I - A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no
tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório pelo
tribunal ad quem devem ser apresentados no momento da
interposição do agravo de instrumento.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto.
1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00090 EMENT VOL-02272-43 PP-08870
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MOISÉS GOMES MACHADO
ADV.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG - ALOÍSIO VILAÇA
CONSTANTINO
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