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Jurisprudência


STF AI 562044 AgR-AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. VÍCIO DE PROCEDIMENTO INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. MATÉRIA PENAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.038/90. 1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. Subsistência do artigo 28 da Lei n. 8.038/90, não revogado em matéria penal, pela Lei n. 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Embargos de declaração recebidos, em parte, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02246-06 PP-01108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : FAUSTO SOLANO PEREIRA ADV.(A/S) : DANIELLA MEGGIOLARO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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