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Jurisprudência


STF AI 562046 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve providenciar o traslado dos documentos que evidenciem regular a respectiva representação processual. Isso não ocorre quando juntado substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe estaria a dar respaldo. O substabelecimento não tem vida própria, pressupondo a prova do credenciamento do substabelecente. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - O pedido de concessão de habeas de ofício ressoa como lembrança ao relator, não frutificando, ante a inexistência de dados a respaldá-lo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03029
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): GENIVALDO ALVES DE LIRA SOBRINHO ADV.(A/S): RODRIGO QUEIROGA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA