STF AI 562209 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
de cópia do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação e
da petição de interposição do RE, de traslado imprescindível, nos
termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
de cópia do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação e
da petição de interposição do RE, de traslado imprescindível, nos
termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no
agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento;
vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-07 PP-01388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : WCK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
ADV.(A/S) : ÍTALO SCARAMUSSA LUZ
EMBDO.(A/S) : ARQUIMEDES PIRETI CUSTÓDIO
ADV.(A/S) : CARLOS MÁGNO DE JESUS VERÍSSIMO
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