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Jurisprudência


STF AI 562209 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de cópia do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação e da petição de interposição do RE, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-07 PP-01388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : WCK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME ADV.(A/S) : ÍTALO SCARAMUSSA LUZ EMBDO.(A/S) : ARQUIMEDES PIRETI CUSTÓDIO ADV.(A/S) : CARLOS MÁGNO DE JESUS VERÍSSIMO
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