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Jurisprudência


STF AI 562364 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pessoa jurídica. Assistência judiciária gratuita. Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02234-08 PP-01503
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CIDOL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADV.(A/S) : JOSUÉ IRFFI JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
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