STF AI 562483 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00060 EMENT VOL-02240-12 PP-02424
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSEMAR LEAL SANTANA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSILMAR LEAL SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
ADV.(A/S) : AMADEUS GONÇALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LÚCIA HELENA RAMOS MAGALHÃES
ADV.(A/S) : RUBENS MIRANDA NETO E OUTRO(A/S)
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