STF AI 562664 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Pedido atendido parcialmente. Modificação
da parte dispositiva da decisão agravada. Provimento parcial do
recurso extraordinário. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata.
Juízo da Execução. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se dá
parcial provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Pedido atendido parcialmente. Modificação
da parte dispositiva da decisão agravada. Provimento parcial do
recurso extraordinário. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata.
Juízo da Execução. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se dá
parcial provimentoDecisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se deu
parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02234-08 PP-01519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MARIA JOSÉ ROA
ADV.(A/S) : KARINE MONTANARI MIGLIAVACCA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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