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Jurisprudência


STF AI 562799 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. NÃO-APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS, EM DESACORDO A LEI Nº 9.800/99. 1. Nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 9.800/99, os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do término do prazo recursal, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03042 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 136-137
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S): LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUCIANO CORRÊA GOMES AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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