STF AI 562799 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE.
NÃO-APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS, EM DESACORDO A LEI Nº
9.800/99.
1. Nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 9.800/99,
os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem
ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data
do término do prazo recursal, o que não ocorreu no caso.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE.
NÃO-APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS, EM DESACORDO A LEI Nº
9.800/99.
1. Nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 9.800/99,
os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem
ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data
do término do prazo recursal, o que não ocorreu no caso.
2.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03042 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 136-137
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.(A/S): LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCIANO CORRÊA GOMES
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão