STF AI 562821 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado o inteiro teor do acórdão de apelação, peça
obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art.
544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a
inteireza do traslado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado o inteiro teor do acórdão de apelação, peça
obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art.
544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a
inteireza do traslado.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00021 EMENT VOL-02232-06 PP-01161
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ODÍLIA NILZA SILVA
ADV.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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