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Jurisprudência


STF AI 562821 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado o inteiro teor do acórdão de apelação, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00021 EMENT VOL-02232-06 PP-01161
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ODÍLIA NILZA SILVA ADV.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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