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Jurisprudência


STF AI 562847 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, ao que não se presta a via do recurso extraordinário. 2. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional satisfeita; ausência de negativa de prestação jurisdicional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00038 EMENT VOL-02240-12 PP-02430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PÉROLA PARTICIPAÇÕES E FOMENTO MERCANTIL S/A ADV.(A/S) : ROBERTO SOARES ARMELIN
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