STF AI 563220 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-09 PP-01803
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONDOMÍNIO DO GAMA SHOPPING
ADV.(A/S) : ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
AGDO.(A/S) : WALDETE BATISTA DO CARMO
ADV.(A/S) : JOELSON RUNO DOS SANTOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003
ART-00017 INC-00007
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 140370 (RTJ-150/269), AI 315088 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 28/04/06, FER.
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