STF AI 563233 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I
- Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a
oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no
acórdão embargado.
II - Embargos de declaração rejeitados.
III
- Condenação ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I
- Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a
oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no
acórdão embargado.
II - Embargos de declaração rejeitados.
III
- Condenação ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02279-07 PP-01355
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ GERALDO LOPES ARAUJO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : RUY JORGE BATISTA DE ANDRADE
ADV.(A/S) : GUILHERME MENDONÇA GRANJA E OUTRO(A/S)
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