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Jurisprudência


STF AI 563233 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. I - Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão embargado. II - Embargos de declaração rejeitados. III - Condenação ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02279-07 PP-01355
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ GERALDO LOPES ARAUJO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : RUY JORGE BATISTA DE ANDRADE ADV.(A/S) : GUILHERME MENDONÇA GRANJA E OUTRO(A/S)
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