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Jurisprudência


STF AI 563234 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Sindicato. Dirigentes. Limite. Art. 522, da CLT. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01905
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO CARLOS SANTOS ADV.(A/S): FABRÍZIO COSTA RIZZON E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUPATECH S/A ADV.(A/S): JOSÉ LEONARDO BOPP MEISTER
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