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Jurisprudência


STF AI 563272 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA: CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegada afronta a dispositivo constitucional não foi objeto de apreciação da matéria no acórdão recorrido, não tendo sido também objeto de embargos de declaração. Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02282-19 PP-03799
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENA AGDO.(A/S) : IOLANDA DE FREITAS FÁVARO ADV.(A/S) : SIBELE MAURI
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