main-banner

Jurisprudência


STF AI 563311 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: ausência de assinatura do procurador do recorrente: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00013 EMENT VOL-02231-08 PP-01640
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TIMEX AMAZÔNIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADV.(A/S) : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA
Mostrar discussão