STF AI 563311 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: ausência de assinatura do
procurador do recorrente: a assinatura do advogado que o interpõe é
formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não
admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: ausência de assinatura do
procurador do recorrente: a assinatura do advogado que o interpõe é
formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não
admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentesDecisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator;
vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00013 EMENT VOL-02231-08 PP-01640
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TIMEX AMAZÔNIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADV.(A/S) : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA
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