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Jurisprudência


STF AI 563376 AgR-ED / MA - MARANHÃO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02247-05 PP-00844
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEÍCULOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A ADV.(A/S) : ANDRÉ SILVEIRA E OUTRO(A/S)
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