STF AI 563376 AgR-ED / MA - MARANHÃO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade,
a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade,
a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02247-05 PP-00844
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEÍCULOS
LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADV.(A/S) : ANDRÉ SILVEIRA E OUTRO(A/S)
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