STF AI 563397 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, obscuridade ou
contradição do acórdão embargado: caráter infringente: rejeição
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, obscuridade ou
contradição do acórdão embargado: caráter infringente: rejeiçãoDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02232-06 PP-01173 REPUBLICAÇÃO: DJ 09-06-2006 PP-00019
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD
ADV.(A/S) : SÉRGIO DONAT KÖNIG
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000699
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 22/05/2006, NAL.
Mostrar discussão