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Jurisprudência


STF AI 563397 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, obscuridade ou contradição do acórdão embargado: caráter infringente: rejeição
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02232-06 PP-01173 REPUBLICAÇÃO: DJ 09-06-2006 PP-00019
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD ADV.(A/S) : SÉRGIO DONAT KÖNIG EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000699 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 22/05/2006, NAL.
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