STF AI 563402 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. FALTA DE PERTINÊNCIA
COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS.
O presente feito trata da
possibilidade de se aplicar a medida preventiva de suspensão da
habilitação para dirigir veículo automotor (art. 294 do Código de
Trânsito Brasileiro).
No presente agravo regimental, a parte ora
agravante, invocando ofensa à garantia da ampla defesa, tratou de
questão relativa ao indeferimento do pedido de oitiva de
testemunha pelo juízo de primeiro grau, matéria de que não se
ocupou a decisão ora atacada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. FALTA DE PERTINÊNCIA
COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS.
O presente feito trata da
possibilidade de se aplicar a medida preventiva de suspensão da
habilitação para dirigir veículo automotor (art. 294 do Código de
Trânsito Brasileiro).
No presente agravo regimental, a parte ora
agravante, invocando ofensa à garantia da ampla defesa, tratou de
questão relativa ao indeferimento do pedido de oitiva de
testemunha pelo juízo de primeiro grau, matéria de que não se
ocupou a decisão ora atacada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01880
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCO ANTÔNIO SOARES NOLETO
ADV.(A/S): JOSÉ PEIXOTO GUIMARÃES NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009503 ANO-1997
ART-00294
CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 10/06/2009, MLM.
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