STF AI 563422 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contrato de
plano de saúde. Análise de cláusula contratual e legislação
infraconstitucional. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa
à CF/88. Precedentes. 3. Ampla defesa e contraditório. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contrato de
plano de saúde. Análise de cláusula contratual e legislação
infraconstitucional. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa
à CF/88. Precedentes. 3. Ampla defesa e contraditório. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00055 EMENT VOL-02228-13 PP-02643 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 99-104
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA
ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA IZOLINA SOARES
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