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Jurisprudência


STF AI 563422 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contrato de plano de saúde. Análise de cláusula contratual e legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00055 EMENT VOL-02228-13 PP-02643 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 99-104
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA IZOLINA SOARES
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