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Jurisprudência


STF AI 563520 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao cabimento de recurso decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-07 PP-01345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : AFONSO DE SOUSA LIMA ADV.(A/S) : ÉRIKA FERNANDES FLENIK ADV.(A/S) : JOSÉ WILSON BARRADAS AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - CASAS PERNAMBUCANAS ADV.(A/S) : FELIPPE ZERAIK
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