STF AI 563520 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao cabimento de recurso decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Inexistência de
negativa de prestação jurisdicional
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao cabimento de recurso decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Inexistência de
negativa de prestação jurisdicionalDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-07 PP-01345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AFONSO DE SOUSA LIMA
ADV.(A/S) : ÉRIKA FERNANDES FLENIK
ADV.(A/S) : JOSÉ WILSON BARRADAS
AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - CASAS PERNAMBUCANAS
ADV.(A/S) : FELIPPE ZERAIK
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