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Jurisprudência


STF AI 563535 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. 1) ALEGAÇÃO DE QUE O REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR) SERIA DEVIDO APENAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL N. 38/99: IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 2) ALEGAÇÃO DE QUE A LEI DISTRITAL N. 117/90 DETERMINARIA A COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE DE 84,32% COM REAJUSTES POSTERIORES: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF -ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA AGDO.(A/S): MARIA APARECIDA PEREZ ADV.(A/S): WANDER PEREZ E OUTRO(A/S)
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