STF AI 563548 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Não conhecimento.
Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo para
interposição de outro recurso. Intempestividade reconhecida. Não
se conhece de embargos declaratórios opostos a acórdão transitado
em julgado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Não conhecimento.
Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo para
interposição de outro recurso. Intempestividade reconhecida. Não
se conhece de embargos declaratórios opostos a acórdão transitado
em julgadoDecisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração e
determinou a imediata baixa dos autos, independentemente da publicação
do acórdão respectivo, nos termos e para os fins indicados no voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Eros Grau. 2ª Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00081 EMENT VOL-02278-09 PP-01633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S/A
ADV.(A/S) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE SANTA
CRUZ DO SUL
ADV.(A/S) : ADRIANA ZANETTE ROHR E OUTRO(A/S)
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