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Jurisprudência


STF AI 563548 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Não conhecimento. Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo para interposição de outro recurso. Intempestividade reconhecida. Não se conhece de embargos declaratórios opostos a acórdão transitado em julgado
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão respectivo, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00081 EMENT VOL-02278-09 PP-01633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S/A ADV.(A/S) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE SANTA CRUZ DO SUL ADV.(A/S) : ADRIANA ZANETTE ROHR E OUTRO(A/S)
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