STF AI 563636 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
Criminal. 3. Cometimento de falta grave pelo preso. Perda dos
dias remidos. Possibilidade. 4. Violação ao direito adquirido, ao
ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Inocorrência.
Precedentes. 5. Violação aos princípios constitucionais da
isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa
humana. Inocorrência. Precedente. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
Criminal. 3. Cometimento de falta grave pelo preso. Perda dos
dias remidos. Possibilidade. 4. Violação ao direito adquirido, ao
ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Inocorrência.
Precedentes. 5. Violação aos princípios constitucionais da
isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa
humana. Inocorrência. Precedente. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00091 EMENT VOL-02277-55 PP-11428
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JORGE LUÍS TRINDADE DA ROSA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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