STF AI 563704 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Mantida a verba honorária sobre o valor
atualizado da causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Mantida a verba honorária sobre o valor
atualizado da causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02235-10 PP-01949 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 159-162
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NOEMIA CASTANHA SOUSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : LILIAN FONTELLES RIOS
Mostrar discussão