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Jurisprudência


STF AI 563704 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Mantida a verba honorária sobre o valor atualizado da causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02235-10 PP-01949 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 159-162
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : NOEMIA CASTANHA SOUSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : LILIAN FONTELLES RIOS
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