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Jurisprudência


STF AI 563721 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa à responsabilidade do empregador para pagamento de expurgos inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40% do FGTS decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02252-08 PP-01753
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S) : MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA APARECIDA REAL CARVALHO ABIRACHID ADV.(A/S) : NILTON LOURENÇO CANDIDO E OUTRO(A/S)
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