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Jurisprudência


STF AI 563731 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do cálculo do adicional de horas extras a trabalhador horista que exerce o seu ofício em turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque tal discussão se encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual violação da Constituição federal seria indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00083 EMENT VOL-02223-07 PP-01412
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA AGDO.(A/S) : LUIZ ALVES MOREIRA ADV.(A/S) : PEDRO ROSA MACHADO
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