STF AI 563778 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICMS: créditos escriturais: correção monetária indevida.
Ausência de previsão legal.
Sem previsão na legislação local, é
vedado ao Poder Judiciário deferir a aplicação de correção monetária
de créditos escriturais de ICMS (v.g. RE 400.430-AgR, 08.06.2004,
2ª T., Ellen; AI 518.245-AgR, 30.08.2005, 1ª T., Eros).
Ementa
ICMS: créditos escriturais: correção monetária indevida.
Ausência de previsão legal.
Sem previsão na legislação local, é
vedado ao Poder Judiciário deferir a aplicação de correção monetária
de créditos escriturais de ICMS (v.g. RE 400.430-AgR, 08.06.2004,
2ª T., Ellen; AI 518.245-AgR, 30.08.2005, 1ª T., Eros).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-08 PP-01758
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - GUSTAVO AMARAL
Mostrar discussão