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Jurisprudência


STF AI 563778 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ICMS: créditos escriturais: correção monetária indevida. Ausência de previsão legal. Sem previsão na legislação local, é vedado ao Poder Judiciário deferir a aplicação de correção monetária de créditos escriturais de ICMS (v.g. RE 400.430-AgR, 08.06.2004, 2ª T., Ellen; AI 518.245-AgR, 30.08.2005, 1ª T., Eros).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-08 PP-01758
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - GUSTAVO AMARAL
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