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Jurisprudência


STF AI 563810 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo Regimental. Erro material. Conhecimento. Devem-se corrigir erros materiais, ainda que sua correção não implique alteração do teor decisório do acórdão.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02247-05 PP-00853
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP ADV.(A/S) : LUÍS AUGUSTO SCANDIUZZI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : HELENO GILBERTO BARCELOS ADV.(A/S) : AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIRA
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