main-banner

Jurisprudência


STF AI 563875 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02241-04 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : GILVANE ALVES PEREIRA ADV.(A/S) : EZIZIO ALVES BARBOSA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Mostrar discussão