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Jurisprudência


STF AI 563980 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02237-06 PP-01194
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CACIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ SALEM NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ARNALDO FERREIRA GOMES ADV.(A/S) : LOURENÇO ALIPIO DE ALMEIDA PRADO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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