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Jurisprudência


STF AI 564018 AgR-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de Turma ou do Plenário
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00006 EMENT VOL-02232-06 PP-01188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A ADV.(A/S) : ROBSON FREITAS MELO AGDO.(A/S) : KARIME FREITAS DE ARAÚJO ADV.(A/S) : PEDRO BARCHISIO LISBÔA
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