STF AI 564018 AgR-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de
Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes.
Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do Plenário
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de
Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes.
Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do PlenárioDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00006 EMENT VOL-02232-06 PP-01188
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
IMOBILIÁRIOS S/A
ADV.(A/S) : ROBSON FREITAS MELO
AGDO.(A/S) : KARIME FREITAS DE ARAÚJO
ADV.(A/S) : PEDRO BARCHISIO LISBÔA
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