STF AI 564050 AgR-ED-ED-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados. Condenação ao
pagamento de multa de 5% [cinco por cento] sobre o valor
corrigido da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados. Condenação ao
pagamento de multa de 5% [cinco por cento] sobre o valor
corrigido da causa.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e, por
considerá-los manifestamente procrastinatórios, impôs, à parte
embargante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do
voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02285-11 PP-02265
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GOIAVE GOIANÉSIA VEÍCULOS LTDA.
ADV.(A/S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
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