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Jurisprudência


STF AI 564050 AgR-ED-ED-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. Condenação ao pagamento de multa de 5% [cinco por cento] sobre o valor corrigido da causa.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios, impôs, à parte embargante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02285-11 PP-02265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : GOIAVE GOIANÉSIA VEÍCULOS LTDA. ADV.(A/S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
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