STF AI 564127 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento: dispositivos constitucionais tidos como
violados não examinados pelo acórdão recorrido nem objeto de
embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento: dispositivos constitucionais tidos como
violados não examinados pelo acórdão recorrido nem objeto de
embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00033 EMENT VOL-02264-16 PP-03334
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) : TIAGO PIMENTEL SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ DE AQUINO LOPES
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARISMAR
CIRINO MOTTA
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