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Jurisprudência


STF AI 564214 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a Orientação Jurisprudencial n. 177 do Tribunal Superior do Trabalho tem conteúdo constitucional. 2. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento e determinou o retorno do processo ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-021 DIVULG 07-02-2008 PUBLIC 08-02-2008 EMENT VOL-02306-01 PP-00208 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 107-113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALCIDES VICTORINO DE MOURA ADV.(A/S): PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S)
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