STF AI 564260 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Superior
Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de
sua alçada. Tempestividade. Matéria processual civil. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 3. Reajuste salarial concedido
aos trabalhadores da iniciativa privada. Medida Provisória no
1.053, de 30 de junho de 1995, convertida na Lei no 10.192, de 14
de fevereiro de 2001. 4. Não-extensão aos servidores públicos.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Superior
Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de
sua alçada. Tempestividade. Matéria processual civil. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 3. Reajuste salarial concedido
aos trabalhadores da iniciativa privada. Medida Provisória no
1.053, de 30 de junho de 1995, convertida na Lei no 10.192, de 14
de fevereiro de 2001. 4. Não-extensão aos servidores públicos.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-07 PP-01547
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANA CAROLINA FERREIRA JÚNIOR
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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