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Jurisprudência


STF AI 564266 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. LEI 6.556/1989 DO ESTADO DE SÃO PAULO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA, DE 17% PARA 18%. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL, VEDADA NA VIA EXTRAORDINÁRIA. A discussão a respeito da repetição ou compensação da diferença paga a maior em virtude da majoração da alíquota do ICMS paulista tem natureza infraconstitucional. Vedada, portanto, a via extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00091 EMENT VOL-02270-24 PP-04596
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : COTONIFÍCIO SÃO BERNARDO S/A ADV.(A/S) : NELSON LOMBARDI ADV.(A/S) : LETÍCIA VOGT MEDEIROS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MARIA ANGÉLICA DEL NERY
Referência legislativa : LEG-EST LEI-006556 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação : - Acórdãos citados: AI 488016 AgR, AI 536927 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 10/04/2007, RHP.
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