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Jurisprudência


STF AI 564360 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Imóvel rural. Penhora. Dimensões da propriedade. Modulo rural. Acórdão impugnado que decidiu a causa com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório. Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-10 PP-01863
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ GONZAGA VIEIRA NORONHA ADV.(A/S) : JOSÉ MENDES PINTO AGDO.(A/S) : DIVINO BENEDITO GERONIMO DIAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JARDEL B. DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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