STF AI 564360 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Imóvel rural.
Penhora. Dimensões da propriedade. Modulo rural. Acórdão impugnado
que decidiu a causa com base na legislação infraconstitucional e no
conjunto fático-probatório. Ofensa constitucional indireta. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Imóvel rural.
Penhora. Dimensões da propriedade. Modulo rural. Acórdão impugnado
que decidiu a causa com base na legislação infraconstitucional e no
conjunto fático-probatório. Ofensa constitucional indireta. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-10 PP-01863
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ GONZAGA VIEIRA NORONHA
ADV.(A/S) : JOSÉ MENDES PINTO
AGDO.(A/S) : DIVINO BENEDITO GERONIMO DIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JARDEL B. DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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