STF AI 564496 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido e das contra-razões ao recurso extraordinário. Trata-se de
peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido e das contra-razões ao recurso extraordinário. Trata-se de
peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00071 EMENT VOL-02219-26 PP-05291
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANA MARIA HORTENCIO
ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE
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