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Jurisprudência


STF AI 564496 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. - A parte agravante não demonstra a presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido e das contra-razões ao recurso extraordinário. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00071 EMENT VOL-02219-26 PP-05291
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ANA MARIA HORTENCIO ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE
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