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Jurisprudência


STF AI 564730 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. III - Para se chegar à conclusão contrária a adotada pelo acórdão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em RE. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02297-06 PP-01080
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S): RODRIGO DE SÁ QUEIROGA AGDO.(A/S): SINDICATO DOS INTEGRANTES DO GRUPO TRIBUTAÇÃO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDFISCO/PB ADV.(A/S): SEVERINO CELESTINO SILVA FILHO
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